Barriga de aluguer ou maternidade por substituição é uma nova forma de procriação em que uma mulher aceita engravidar com o objetivo de gerar e dar à luz uma criança que será criada por outra mulher/ casal. Para o efeito é celebrado um acordo ou contrato de gestação.
1º - A criança gerada pode ser filho biológico da mulher grávida (forma mais usual). Inserem-se neste grupo mulheres que não podem criar os seus filhos e os dão a quem não quer ou não pode ter filhos e que tem melhores condições.
2º - A criança pode ser o resultado de um óvulo de uma mulher previamente fertilizado e implantado no útero da gestante (técnica recente, iniciada na década de 1960), neste caso o procedimento é muito simples: os óvulos e os espermatozóides do casal são fertilizados in vitro; no momento da transferência dos embriões, estes são colocados no útero de uma segunda mulher. Se a lei for integralmente cumprida, quando nascer, a criança será filha do casal, dos pontos de vista biológico e legal.
A esta data, este segunto procedimento é liminarmente proibida em Portugal. A lei diz que mãe é quem dá à luz; e também que "quem concretizar contratos de maternidade de substituição a título oneroso será punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias".
Em muitos Países este é um procedimento legal, por exemplo nos EUA esta operação pode custar a um casal mais ou menos de 100 mil euros. Quem tem menos posses, pode recorrer à Índia ou à Ucrânia, onde o processo fica muito mais barato (cerca de 15 mil euros), mas a possibilidade de algo correr mal é muito maior (notícia jornal Público).