A diferença entre dívida sénior e subordinada está no risco associado ao título. Por outras palavras pode significar o risco de perder o dinheiro ou ser ressarcido.
Uma acção é uma parte do capital de uma entidade enquanto uma obrigação é um título de dívida de uma entidade. As obrigações seniores são títulos de dívida em que os credores devem ser ressarcidos com prioridade face a outros credores, incluindo sobre obrigações subordinadas.
No caso de uma falência, a receita proveniente da massa falida é destinada primeiro a ressarcir os detentores de obrigações seniores e, só depois, os detentores de obrigações subordinadas.
Segundo a definição do Banco de Portugal, obrigações subordinadas são “títulos de dívida abrangidos por uma cláusula de subordinação, i.e., no caso de falência da entidade emissora, apenas são reembolsados após os demais credores por dívida não subordinada”. “As obrigações subordinadas, enquanto contratos que formalizam empréstimos subordinados concedidos a instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, devem ser sujeitas à sua aprovação, para além de respeitar as condições definidas no Aviso nº 12/92, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Dezembro de 1992, e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se, designadamente, as obrigações de caixa subordinadas e demais instrumentos similares, negociáveis e habitualmente negociados, emitidos em mercados estrangeiros.”