A declaração de IRS que os contribuintes estão a entregar este ano (2013 com imposto referente a 2012), exige várias adaptações às regras que entraram em vigor em 2012 mas que só agora vão ser sentidas. Uma das mudanças de maior alcance está em que, pela primeira vez, há limites para todas as despesas, e, um valor global de deduções menos generoso. A casa também deixa de ter a importância que teve até aqui. No máximo terá direito a abater entre 1.100 e 1.250 euros, acrescendo a estes limites 10% por cada dependente.
(Casa, saúde e educação passaram a concorrer para um limite global de deduções à coleta)
Limites
Até agora, era permitido à generalidade dos contribuintes somar o conjunto das deduções a que tinha direito através das despesas de saúde, casa e educação e pensões de alimentos. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012, apenas os contribuintes com rendimentos anuais coletáveis até 7410 euros não são abrangidos pelo novo esquema de tetos máximos. Para os que se integram entre os 3º e 6º escalão, passa a haver um limite global para o qual concorrem todas aquelas despesas, sendo que estes tetos (entre 1100 e 1250 euros majorados em 10% por dependente) foram calculados de forma a que quem reúna o máximo de faturas com Educação já não consiga sequer beneficiar da totalidade da dedução permitida com o empréstimo ou a renda da casa ou abater as despesas com saúde.
Saúde
A generosidade fiscal com que eram vistas as despesas com a aquisição de medicamentos, aparelhos, consultas ou exames médicos sofreu um corte significativo. Antes era possível abater 30% destes gastos sem qualquer limite, mas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 mudou tudo: em vez de 30%, o fisco apenas aceita 10% e passou a ter valor limite de 838,44 euros (ao qual podem acrescer 125,77 euros por dependente para as famílias com três ou mais filhos). Desta forma, por cada 100 euros gastos em saúde, pode apenas contar com 10 euros para abater ao seu IRS, em vez dos 30 autorizados até agora. Para se chegar ao limite referido seria, assim, necessário ter despesas de cerca de 8400 euros.
Educação
Aqui, o Governo manteve inalterado o valor máximo e a regra de cálculo para lá chegar, ou seja, cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros (a que acrescem mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filho). O problema é que este valor máximo passa a contar para o referido limite global de todas as deduções à coleta.
Casa
A troika observou que o sistema de deduções fiscais era bastante generoso para quem está a pagar empréstimo da casa. O resultado foi que: apenas os juros podem ser usados para calcular esta dedução (até aqui a parte da prestação mensal que ia para a amortização do crédito também era aceite), e a prazo (em 2017) prevê-se a extinção deste benefício. Este ano, podem ser considerados 30% dos juros dos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 591 euros. Nas rendas os valores considerados são iguais, mas neste caso o benefício extingue-se em 2018.
Pensões de alimentos
A dedução pelas pensões de alimentos continua a corresponder a 20% do valor pago, mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Até agora o valor considerado eram 1048,05 euros. O problema não está tanto na redução para metade do limite mensal considerado, mas essencialmente no facto de também esta despesa passar a concorrer para o teto global das deduções à coleta.
Últimos escalões
As famílias com rendimentos coletáveis anuais acima dos 66 mil euros já não poderão contar com as despesas de educação, saúde, casa, PPR ou seguros para abater ao seu IRS. Em 2011, este grupo de pessoas experimentou pela primeira vez a sensação do limite global que agora chega à generalidade dos contribuintes que pagam IRS. Mas a partir deste ano, já não têm direito a beneficiar de nenhuma destas deduções.
Benefícios fiscais
Em 2011, os contribuintes a partir do 3º escalão de rendimento (de 74100 euros para cima) já sentiram uma forte redução nos valores de PPR, seguros e donativos que podiam abater ao seu imposto, porque naquele ano entraram em vigor um conjunto de limites globais (semelhante ao que agora entra em campo para as deduções à coleta). Na prática, e independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o plano-poupança reforma, cada contribuinte pode “descontar” ao seu imposto entre 100 a 50 euros.
Contas finais
Até 2011, uma família de quatro pessoas (assumindo dois filhos menores) com um rendimento coletável a rondar os 40 mil euros anuais, que tivesse durante esse ano gasto 3400 euros em saúde e conseguisse utilizar o máximo das deduções e benefícios previstos conseguiria abater ao seu IRS 2431 euros. Em 2012, conseguirá somente 1380 euros, o que significa que o habitual cheque de reembolso tem fortes probabilidades de desaparecer ou de sofrer um emagrecimento drástico este ano.
Fonte : dinheirovivo.pt