Tribunal valida tendas como parte do protesto, MAI alega que decisão só se aplica a “uma situação individual” | Público | Sociedade | Artigos e Notícias
Juíza diz que interpretação literal da lei de 1974 é inconstitucional. MAI defende que decisão se circunscreve a “uma situação individual”, à da activista Renata Cambra que avançou com a intimação.
2026-11-02 10:28:55
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