AIMA passa a aceitar certidão da Autoridade Tributária como comprovante de moradia | Público | Geral | Artigos e Notícias
Certidão de Domicílio Fiscal com menos de 30 dias de emissão vale como prova de morada para a AIMA. Atestado da Junta de Freguesia deixou de ser aceito para pedidos de autorização de residência.
2026-07-29 20:04:32
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