Pensão de alimentos a ex-cônjuge: quem tem direito? | Deco | Geral | Artigos e Notícias
Após o divórcio, um ex-cônjuge pode ter direito a receber uma pensão de alimentos se precisar de apoio económico e o outro tiver capacidade financeira para a pagar. O valor depende das circunstâncias de ambos e a obrigação pode cessar em determinadas situações.
1970-01-01 00:00:00
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