Em Loures, entende-se que um condenado por um crime não tem direito a um teto para viver, porque, para além da pena que estiver prevista no Código Penal para os crimes que tiver cometido, a Autarquia deve ainda instituir umas penas acessórias, que, no caso, passam por remeter para a mais absoluta indigência o criminoso, retirando-lhe o direito fundamental à habitação