A pré-mediação obrigatória nos processos da jurisdição da família e das crianças | Público | Geral | Artigos e Notícias
Antevendo-se um acordo, cabe ao advogado, na defesa dos melhores interesses do seu cliente, explorá-lo e evitar, sempre que possível, o recurso aos tribunais.
2022-01-20 13:30:00
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